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Documentos para comprar imóvel na planta: o que apresentar e o que conferir

Os documentos para comprar imóvel na planta formam duas listas. A primeira é do comprador: identidade, CPF, comprovante de estado civil, de residência e de renda, além dos papéis da empresa ou do procurador, quando houver. A segunda é o que o comprador confere: a certidão da matrícula do terreno com o registro de incorporação, as certidões do memorial, o projeto aprovado e o quadro-resumo do contrato, previstos na Lei 4.591/1964.

Por Equipe Litoral na Planta · Publicado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Funcionária de cartório carimbando uma folha sobre um balcão de madeira, com pilhas de papéis e pastas amarradas sob a luz da janela
Imagem ilustrativa gerada por IA

Na compra de um apartamento usado, a pasta de documentos gira em torno do vendedor. Na planta, o apartamento ainda não existe, e a conferência muda de alvo: o que precisa ser checado é a incorporadora, o terreno e o registro que autoriza a venda.

O que muda quando o imóvel é na planta

Quem compra na planta assina um contrato com a incorporadora, e não com um proprietário pessoa física. Por isso, as listas de documentos de imóvel pronto que aparecem na internet servem só pela metade. A parte do comprador é parecida.

A parte do vendedor é substituída pelo memorial de incorporação, o conjunto de documentos que a incorporadora arquiva no cartório antes de vender, como exige o artigo 32 da Lei 4.591/1964.

A lista abaixo segue a ordem em que os papéis aparecem na vida real: primeiro o que você entrega, depois o que você confere, por fim o que entra na escritura e no registro.

O que o comprador apresenta

Pessoa física

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF.
  • Certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, com eventual averbação de divórcio.
  • Comprovante de residência recente.
  • Comprovante de renda e declaração de imposto de renda, quando houver parcelamento longo com a incorporadora ou financiamento bancário.

Cada incorporadora monta a própria lista, e o banco faz outra na hora do financiamento. Os itens acima são a base comum.

Casado ou em união estável

O regime de bens muda o que se pede. O artigo 1.647 do Código Civil exige autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta, para vender o imóvel ou dá-lo em garantia.

Na prática, isso aparece no financiamento das chaves, em que o apartamento fica alienado ao banco, e numa revenda futura. Leve a certidão de casamento e, se houver, a escritura de pacto antenupcial ou de união estável.

Comprando por empresa

A incorporadora pede, em geral, o contrato social e a última alteração, o cartão do CNPJ, o documento que dá poderes a quem assina e os documentos pessoais dos administradores. Antes de decidir comprar por empresa, converse com o contador sobre tributação e custos de manter o imóvel no nome da pessoa jurídica.

Morando no exterior

O CPF é obrigatório e pode ser feito por brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, pelo serviço Inscrever no CPF da Receita Federal, que tem opção específica para quem mora fora. A assinatura pode ser eletrônica, quando a incorporadora aceitar, ou por meio de procurador no Brasil.

Documento emitido no exterior pode precisar de apostila e tradução juramentada; confirme com o cartório antes de enviar. As regras para estrangeiros estão no guia estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil.

O que o comprador confere da incorporadora e do terreno

Esta é a lista que os checklists de imóvel pronto não trazem. O artigo 32 da Lei 4.591 enumera o que o memorial de incorporação precisa conter, e o parágrafo 4º garante que o cartório forneça cópia desses documentos a quem pedir.

DocumentoOnde conseguirO que conferir
Certidão da matrícula do terrenoCartório de registro de imóveis da cidadeRegistro de incorporação, dono do terreno, ônus e penhoras
Número do registro de incorporaçãoAnúncio, proposta e contratoSe bate com a matrícula
Certidões do memorialCópia no cartórioImpostos, protestos, ações e ônus do terreno e do incorporador
Projeto aprovado e alvaráCópia no cartório ou prefeituraSe o prédio vendido é o aprovado
Memorial descritivoCópia no cartórioAcabamentos e equipamentos prometidos
Declaração de carênciaMemorial de incorporaçãoSe a incorporadora pode desistir e até quando
Averbação do patrimônio de afetaçãoCertidão da matrículaSe existe
Quadro-resumoPrimeira página do contratoPreço, índices, juros, corretagem, prazo e distrato

Três itens merecem atenção especial. O registro de incorporação é o que autoriza a venda, e o passo a passo dele está no post sobre registro de incorporação.

O patrimônio de afetação separa o terreno e a obra do restante das contas da incorporadora; ele só existe se estiver averbado na matrícula, como diz o artigo 31-B. Veja o que ele protege, e o que não protege, em patrimônio de afetação.

O quadro-resumo é obrigatório desde a Lei 13.786/2018, que incluiu o artigo 35-A na Lei 4.591. O inciso XI manda trazer o número do registro do memorial, a matrícula do imóvel e o cartório competente. Se faltar alguma informação, a lei dá 30 dias para a incorporadora corrigir o contrato; depois disso, a omissão permite ao comprador rescindir.

A matrícula do imóvel, explicada

A matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis. Tem um número próprio e, em sequência, todos os atos que aconteceram com aquele bem: compras e vendas, hipotecas, alienações fiduciárias, penhoras, construções, desmembramentos. Os atos principais aparecem como registros (R) e as anotações complementares, como averbações (AV).

Ela ganhou ainda mais peso com a Lei 13.097/2015. Pelo artigo 54, parágrafo 1º, situações jurídicas que não constam da matrícula não podem ser opostas a quem adquire o imóvel de boa-fé, com as exceções previstas na lei. É o chamado princípio da concentração: o que interessa está, ou deveria estar, na matrícula.

No imóvel na planta, a matrícula que você pede é a do terreno onde o prédio será construído. É nela que aparecem o registro de incorporação e, se houver, a averbação da afetação.

O artigo 55 da mesma lei acrescenta uma proteção ao comprador: a venda de unidade de incorporação devidamente registrada não pode ser objeto de evicção nem ter a ineficácia decretada. Eventuais credores da incorporadora ficam com direito sobre o preço que ela ainda tiver a receber.

A certidão pode ser pedida no cartório da cidade do imóvel, presencialmente ou pelos canais eletrônicos dos cartórios de registro de imóveis. Para a escritura, o Decreto 93.240/1986, artigo 1º, inciso IV, fixa validade de 30 dias para a certidão de ações reais e de ônus reais.

O que entra na escritura e no registro

A última etapa acontece perto da entrega, quando o saldo é quitado ou financiado. A Lei 7.433/1985 manda o tabelião registrar na escritura a apresentação do comprovante de pagamento do ITBI, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais.

A Lei 13.097, no artigo 54, parágrafo 2º, dispensa outras certidões além dessas, inclusive as de distribuidores judiciais, para a validade do negócio.

Quando o saldo é financiado, o contrato do banco pode substituir a escritura: a Lei 9.514/1997, artigo 38, permite instrumento particular com efeitos de escritura pública. Os valores de ITBI, escritura e registro em cada cidade do litoral norte estão no guia de custos para comprar imóvel na planta.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Duas pastas, uma decisão mais segura

A ansiedade de quem compra na planta costuma estar na própria papelada: separar holerite, achar certidão de casamento, mandar tudo a tempo. A pasta que mais protege, porém, é a outra, a dos documentos da incorporadora, e ela costuma ficar vazia.

Três princípios resumem o checklist:

  1. A sua pasta prova quem você é e que você pode pagar. A pasta da incorporadora prova que ela pode vender.
  2. A matrícula do terreno é o documento central: registro de incorporação, ônus e afetação aparecem nela.
  3. O quadro-resumo é o mapa do contrato. Se faltar um item do artigo 35-A, peça a correção antes de assinar.

O primeiro passo pode ser dado hoje: peça à incorporadora ou ao corretor o número do registro de incorporação e o cartório, e solicite a certidão da matrícula do terreno. Com ela em mãos, a conversa sobre o contrato fica outra.

A revisão dessa pasta, item por item, pode ser feita numa consultoria de investimento online. E, para ver de perto o que os documentos descrevem, a visita ao decorado e à obra mostra acabamento, terreno e entorno.

Na compra na planta, a matrícula do terreno vale mais que o folheto do prédio.

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Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para comprar um imóvel na planta?

Para assinar o contrato, a incorporadora costuma pedir documento de identidade com foto, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e, se houver parcelamento ou financiamento, comprovante de renda. Do seu lado, peça a certidão da matrícula do terreno com o registro de incorporação, o quadro-resumo do contrato e a informação sobre patrimônio de afetação e prazo de carência.

O que é a matrícula do imóvel?

É a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis, com número próprio, onde ficam anotados o dono, as transferências, as garantias, as penhoras e as averbações. Desde a Lei 13.097/2015, o que não está na matrícula, em regra, não pode ser oposto a quem compra de boa-fé. No imóvel na planta, a matrícula que importa é a do terreno, onde aparece o registro de incorporação.

Qual o valor da documentação para comprar um imóvel?

Depende da cidade e do preço do imóvel. Os principais custos são o ITBI, cobrado pela prefeitura com alíquota definida em lei municipal, a escritura, quando for necessária, e o registro no cartório, com valores das tabelas estaduais. Certidões têm custo menor. O detalhamento por cidade do litoral norte de SC está no guia de custos para comprar imóvel na planta.

O que vem primeiro, o ITBI ou a escritura?

Na prática, o ITBI vem antes. A Lei 7.433/1985 manda o tabelião registrar na escritura a apresentação do comprovante de pagamento do imposto, e o Decreto 93.240/1986 só abre exceção quando a lei permite pagar depois da lavratura. Confira a regra da prefeitura da cidade do imóvel, porque o momento da cobrança e a base de cálculo variam entre municípios.

Qual documento substitui a escritura?

No financiamento bancário, o próprio contrato do banco costuma ter força de escritura pública. A Lei 9.514/1997, artigo 38, permite que os contratos de alienação fiduciária sejam feitos por instrumento particular com efeitos de escritura. Na compra à vista ou parcelada direto com a incorporadora, a transferência final normalmente exige escritura pública, porque o artigo 108 do Código Civil exige escritura para imóveis acima de 30 salários mínimos.

Fontes

  1. Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (condomínio e incorporações), texto compilado (1964-12-16), consultada em 4 de outubro de 2026.
  2. Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, artigos 54 e 55 (concentração de atos na matrícula) (2015-01-19), consultada em 4 de outubro de 2026.
  3. Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985 (requisitos da escritura pública) (1985-12-18), consultada em 4 de outubro de 2026.
  4. Decreto 93.240, de 9 de setembro de 1986 (regulamenta a Lei 7.433) (1986-09-09), consultada em 4 de outubro de 2026.
  5. Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 1.647 (autorização do cônjuge) (2002-01-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  6. Código Civil, Lei 10.406/2002, artigo 108 (escritura pública acima de 30 salários mínimos) (2002-01-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  7. Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, artigo 38 (instrumento particular com efeitos de escritura) (1997-11-20), consultada em 4 de outubro de 2026.
  8. Gov.br, Inscrever no CPF (brasileiros e estrangeiros, residentes e não residentes) (2026-10-04), consultada em 4 de outubro de 2026.

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