Ir para o conteúdo
Litoral na Planta

Investir na planta

Registro de incorporação: o que é e como consultar antes de comprar na planta

Registro de incorporação é o ato do Cartório de Registro de Imóveis que arquiva o memorial de incorporação de um empreendimento e o anota na matrícula do terreno. Pelo artigo 32 da Lei 4.591/1964, só depois dele o incorporador pode vender as futuras unidades. O memorial reúne título do terreno, certidões, projeto aprovado, memorial descritivo, custo da obra e minuta da convenção do condomínio.

Por Equipe Litoral na Planta · Publicado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Funcionário de cartório, de costas, retira um livro de registro de capa verde de uma estante de madeira cheia de livros iguais, com luz entrando pela janela
Imagem ilustrativa gerada por IA

Todo anúncio de apartamento na planta deveria trazer um número que quase ninguém procura. É o registro de incorporação, e ele diz se aquele prédio pode, de fato, ser vendido.

O que é o registro de incorporação

Incorporação imobiliária é a atividade de promover e construir edifícios para vender as unidades antes ou durante a obra, como define o artigo 28 da Lei 4.591/1964. Já o registro de incorporação é o momento em que essa atividade ganha existência pública: o cartório examina os documentos, arquiva o conjunto e anota o ato na matrícula do terreno.

A regra central está no artigo 32 da mesma lei, com redação dada pela Lei 14.382/2022. O incorporador só pode vender as frações do terreno que corresponderão às futuras unidades depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis competente.

O registro fica no cartório da cidade onde está o terreno. Um prédio em Porto Belo é registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo. Um empreendimento em Itapema, no Ofício de Registro de Imóveis de Itapema.

Depois do registro, o terreno passa a um regime de condomínio especial, e cada fração pode ser vendida sem anuência dos demais condôminos, diz o § 1º-A do artigo 32. É esse ato que transforma um projeto em produto que pode ir para o contrato.

O que o memorial de incorporação contém

O memorial é o pacote de documentos que o incorporador leva ao cartório. As alíneas do artigo 32 listam o que precisa estar lá. Em linguagem simples, os principais são:

  • o título de propriedade do terreno, ou de promessa de compra irrevogável, registrado;
  • certidões negativas de impostos, protestos e ações, do terreno, de quem vendeu o terreno e do incorporador;
  • o histórico do terreno nos últimos 20 anos;
  • o projeto de construção aprovado pela prefeitura;
  • o cálculo das áreas, com a metragem de cada unidade e das partes comuns;
  • o memorial descritivo das especificações da obra;
  • a avaliação do custo global da obra, assinada pelo responsável técnico;
  • o documento que divide o terreno em frações ideais e descreve cada unidade;
  • a minuta da convenção do condomínio;
  • a declaração do prazo de carência, quando houver;
  • a declaração sobre o número de vagas de garagem e onde ficam.

Para o comprador, três peças valem leitura atenta. O memorial descritivo é a referência na entrega das chaves. A minuta de convenção define regras de uso, como a locação por temporada. E a declaração de carência mostra se o incorporador pode desistir do projeto.

Prazo de carência

O artigo 34 permite que o incorporador fixe um prazo de carência, durante o qual pode desistir do empreendimento sob condições declaradas no memorial. Esse prazo não pode ser prorrogado e precisa aparecer nos documentos de venda. Se houver desistência, ela é averbada no registro e comunicada por escrito a cada comprador.

Validade e atualização

O registro não fica parado para sempre.

Pelo artigo 33, se em 180 dias a incorporação não se concretizar, com a venda de alguma unidade, a contratação de financiamento ou o início da obra, o incorporador só volta a negociar depois de atualizar as certidões vencidas. Enquanto não se concretizar, essa atualização se repete a cada 180 dias.

Como consultar antes de comprar

A consulta é simples e pode ser feita de longe. O roteiro abaixo funciona para qualquer cidade do litoral e serve para quem mora em outro estado ou fora do Brasil.

  1. Ache o número. O § 3º do artigo 32 obriga o número do registro e o nome do cartório em anúncios, impressos, propostas e contratos, exceto em classificados. No contrato, ele aparece no quadro-resumo, exigido pelo artigo 35-A desde a Lei 13.786/2018, junto com a matrícula do terreno.
  2. Identifique o cartório. É o Registro de Imóveis da comarca onde fica o terreno, que precisa bater com o informado no material.
  3. Peça a certidão da matrícula. Pode ser no balcão do cartório ou pelo RI Digital, portal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, que reúne os cartórios do país e emite certidão digital com assinatura eletrônica.
  4. Leia a matrícula. Procure o ato que registra o memorial de incorporação, confira o nome do incorporador e veja se há ônus, como hipoteca ou alienação fiduciária para financiar a obra.
  5. Peça os documentos, se quiser ir além. O § 4º do artigo 32 garante a qualquer pessoa certidão ou cópia dos documentos arquivados, como o memorial descritivo e a minuta de convenção.

Como ler a matrícula

A matrícula é a ficha do terreno no cartório, com os atos numerados em ordem. Os atos de registro costumam vir com a letra R e os de averbação com AV, seguidos de um número.

Leia de cima para baixo: primeiro quem é o dono do terreno e como ele o adquiriu, depois o registro do memorial de incorporação, e por fim as anotações mais recentes.

Três perguntas guiam a leitura. O dono do terreno ou o titular da promessa é o incorporador do seu contrato, ou alguém ligado a ele? Existe um ato que registra o memorial, com data? Há garantia dada a banco para financiar a obra, e o contrato explica como ela será liberada na sua unidade?

Na matrícula, também pode aparecer a averbação do patrimônio de afetação, regime que separa as contas da obra das demais contas da incorporadora. Ele é opcional e vale ser perguntado.

Para quem compra de longe

Quem mora em outro estado ou em Portugal não precisa viajar para essa etapa. Pelo RI Digital, a certidão chega em formato digital, assinada eletronicamente e com validade de 30 dias, segundo o próprio portal, consultado em outubro de 2026.

Guarde o arquivo junto com o contrato: ele é a fotografia da situação do terreno no dia em que você decidiu.

A lista completa do que pedir e conferir, incluindo os documentos do comprador, está em documentos para comprar imóvel na planta.

O que significa anunciar ou vender sem registro

O artigo 32 é direto: sem o registro, o incorporador não pode alienar as frações ligadas às futuras unidades. O artigo 66 classifica como contravenção negociar frações de terreno sem cumprir antes as exigências da lei, com pena de multa.

Já o artigo 65 trata como crime fazer afirmação falsa sobre a construção ou a venda em propostas, contratos e publicidade.

É aqui que entra o pré-lançamento. Antes do registro, a incorporadora pode apresentar o projeto e medir o interesse, mas reserva, ficha ou lista de espera não equivalem a compra. Pagar sinal nessa fase deixa o comprador sem a proteção que o registro dá. O texto sobre pré-lançamento imobiliário detalha como agir nessa etapa.

Vale também separar o que o registro garante do que ele não garante. Ele prova que a documentação foi apresentada e examinada pelo cartório. Ele não garante que a obra será entregue no prazo, que a incorporadora terá caixa até o fim ou que o preço da tabela é justo.

Por isso, o registro é o primeiro filtro, e não o único. Histórico de entregas, contrato, afetação, fluxo de pagamento e correção pelo INCC entram na mesma análise.

Sinais de alerta no material de venda

Alguns detalhes pedem uma pergunta antes de seguir:

  • anúncio de unidade com preço e condição de pagamento, sem número de registro;
  • expressões como registro em andamento ou aprovação em breve junto de pedido de sinal;
  • nome do incorporador no contrato diferente do que aparece na matrícula;
  • cartório informado de outra cidade que não a do terreno;
  • pressão para assinar no mesmo dia, sem tempo de tirar a certidão.

Nenhum desses sinais prova irregularidade sozinho. Todos justificam parar e conferir.

Do número no anúncio à certidão na mão

Quem compra na planta compra um papel, e o valor desse papel depende do que está registrado no cartório. A pressa da tabela de lançamento costuma empurrar essa conferência para depois da assinatura, quando ela deveria vir antes.

Três princípios resumem o caminho:

  1. Sem número de registro no anúncio ou no contrato, a conversa para até ele aparecer.
  2. A certidão da matrícula é a prova, e pode ser pedida de qualquer lugar pelo portal dos cartórios.
  3. Registro mostra que a documentação existe, e o restante da análise continua necessário.

O passo prático é pedir hoje, ao corretor ou à incorporadora, o número do registro de cada empreendimento que você está avaliando, e tirar a certidão antes de qualquer sinal. Os demais critérios de escolha estão no guia como escolher um empreendimento na planta.

Na consultoria de investimento online, o especialista apresenta cada empreendimento com o número do registro e a matrícula, e na visita ao decorado e à obra você confere o projeto ao vivo.

Sem registro, não há venda: há promessa.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Faça a contaImóvel na planta ou renda fixa: compare o mesmo dinheiroCDI: 13,65% ao ano (Banco Central, 01/10/2026)Abrir a calculadora

Quer ver os números de um lançamento?

O especialista apresenta tabela, condições e obra por videochamada ou no decorado.

Perguntas frequentes

O que é registro de incorporação?

É o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, do memorial de incorporação de um empreendimento, com os documentos do terreno, do incorporador e da obra. Ele é exigido pelo artigo 32 da Lei 4.591/1964 e fica anotado na matrícula do terreno. Só depois dele o incorporador pode vender as futuras unidades. O número desse registro deve constar dos anúncios e do contrato.

Como consultar o registro de incorporação?

Pegue o número do registro no material de venda ou no quadro-resumo do contrato e identifique o cartório da cidade do terreno. Depois, peça a certidão da matrícula do terreno nesse cartório ou pelo RI Digital, portal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis. Na certidão, confira se o registro do memorial aparece e se o nome do incorporador é o mesmo do contrato.

Pode vender imóvel na planta sem registro de incorporação?

Não. O artigo 32 da Lei 4.591/1964 diz que o incorporador só pode vender as frações do terreno ligadas às futuras unidades depois do registro do memorial. Negociar antes disso é contravenção prevista no artigo 66 da mesma lei, punida com multa. Na fase de pré-lançamento, reserva ou lista de interesse não equivale a compra e não deve envolver pagamento.

Para que serve o registro de incorporação?

Serve para dar publicidade e segurança ao empreendimento. Ao registrar o memorial, o incorporador prova que tem o terreno, que o projeto foi aprovado, que não tem pendências impeditivas e quanto custará a obra. O comprador ganha um ponto de checagem público: qualquer pessoa pode pedir ao cartório a certidão e a cópia dos documentos arquivados, como prevê a própria lei.

Qual a diferença entre memorial de incorporação e memorial descritivo?

O memorial de incorporação é o conjunto completo de documentos que o incorporador leva ao cartório, previsto no artigo 32 da Lei 4.591/1964. O memorial descritivo é uma das peças desse conjunto e descreve as especificações da obra, como acabamentos, materiais e equipamentos. Na entrega, é ele que você usa para conferir se o apartamento recebido corresponde ao que foi vendido.

Fontes

  1. Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (texto compilado), arts. 28, 29, 32, 33, 34, 35-A, 65 e 66 (1964-12-16), consultada em 4 de outubro de 2026.
  2. Lei 14.382, de 27 de junho de 2022 (nova redação do art. 32 da Lei 4.591/1964) (2022-06-27), consultada em 4 de outubro de 2026.
  3. RI Digital, portal do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) (2026-10-04), consultada em 4 de outubro de 2026.
  4. Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo (2026-10-04), consultada em 4 de outubro de 2026.
  5. Ofício de Registro de Imóveis de Itapema (2026-10-04), consultada em 4 de outubro de 2026.

Leia também

  • Jovem com mala de rodinhas e mochila espera diante do portão de um prédio residencial numa rua que desce em direção ao mar, no fim da tardeImagem ilustrativa gerada por IA
    Investir na planta

    Condomínio pode proibir Airbnb? O que decidiu o STJ

    Condomínio pode proibir Airbnb? A decisão da Segunda Seção do STJ de maio de 2026, o Tema 1443 pendente, o quórum de 2/3 e o que perguntar na planta.

    4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

  • Capacete branco, caderno fechado, lápis, moedas de real, uma chave e uma trena sobre uma laje de concreto em obraImagem ilustrativa gerada por IA
    Investir na planta

    Juros de obra: o que são, quando se paga e como estimar

    Entenda os juros de obra (taxa de evolução de obra): como o banco calcula, quando começam e terminam, a diferença para o INCC e o que o STJ decidiu.

    4 de outubro de 2026 · 8 min de leitura