Ir para o conteúdo
Litoral na Planta

Investir na planta

Cessão de direitos de imóvel na planta: como vender antes da entrega

Cessão de direitos de imóvel na planta é o contrato pelo qual o comprador original (cedente) transfere a um novo comprador (cessionário) sua posição no contrato com a incorporadora, com os direitos sobre a unidade e as parcelas que faltam pagar. Costuma depender da anuência da incorporadora, pode gerar taxa contratual, ITBI conforme a lei do município e imposto sobre ganho de capital.

Por Equipe Litoral na Planta · Publicado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Mão entrega uma pasta cinza fechada com uma caneta por cima a outra pessoa, sobre mesa de mármore de café com vista para o mar
Imagem ilustrativa gerada por IA

Muita gente compra na planta pensando numa saída antes das chaves. O contrato que permite essa saída tem nome jurídico, cessão de direitos, e custos que a conta do ágio costuma esquecer.

Como funciona a cessão de direitos na planta

Na cessão, o comprador original (cedente) transfere ao novo comprador (cessionário) a posição que tem no contrato com a incorporadora. Passam juntos os direitos sobre a unidade e as parcelas que ainda faltam. O cessionário paga ao cedente o valor combinado e segue o fluxo com a incorporadora até a entrega.

Ainda não existe escritura, porque o prédio não está pronto. O que circula é a promessa de compra e venda.

Quando essa promessa está registrada na matrícula, o Código Civil dá ao promitente comprador direito real à aquisição e permite exigir a escritura inclusive de quem recebeu os direitos por cessão (artigos 1.417 e 1.418).

No mercado, a mesma operação aparece com outros nomes, como repasse de contrato ou venda com ágio. Cuidado com a palavra repasse: ela também é usada para a troca do saldo com a incorporadora por um financiamento bancário nas chaves, que é outra coisa.

A anuência da incorporadora

Os contratos de incorporação costumam exigir que a incorporadora concorde com a cessão. A própria Lei 4.591/1964 trata a anuência como condição quando menciona o comprador substituto: ela fala em "devida anuência do incorporador" e na aprovação do cadastro e da capacidade financeira de quem entra (artigo 67-A, § 9º).

O roteiro mais comum tem cinco etapas:

  1. Ler a cláusula de cessão do contrato: exigências, prazos e a taxa cobrada pela incorporadora, se houver.
  2. Pedir o extrato do saldo devedor atualizado e a declaração de que as parcelas vencidas estão pagas.
  3. Enviar o cadastro do cessionário para análise da incorporadora.
  4. Assinar o instrumento de cessão com a anuência, em geral num documento de três partes.
  5. Levar a cessão à matrícula quando a promessa original estiver registrada, e recolher os tributos devidos.

O cessionário herda o contrato como está: índice de correção, saldo das chaves e prazo de entrega. Antes de negociar o preço, ele vai querer entender o fluxo de pagamento do apartamento na planta que está assumindo.

Do lado de quem compra a cessão

Para o cessionário, a cessão é uma compra na planta com um vendedor a mais no meio. Alguns cuidados reduzem o risco:

  • a declaração da incorporadora de que as parcelas vencidas estão pagas, com o saldo atualizado na data;
  • a cópia integral do contrato original e dos aditivos, para saber o que está sendo assumido;
  • as certidões do cedente, para verificar se há dívidas ou ações que possam alcançar os direitos sobre a unidade;
  • o pagamento ao cedente só depois da anuência assinada, ou por meio de conta de garantia.

Vale também conferir a situação da própria obra, como o andamento, o registro da incorporação e o patrimônio de afetação. Comprar a posição de outra pessoa não dispensa nenhuma das verificações de uma compra direta.

Os três custos que reduzem o ganho

O ganho de quem cede é a diferença entre o que recebe do cessionário e o que já pagou. Três despesas saem dessa diferença.

Taxa de cessão

Quando existe, a taxa está prevista no contrato com a incorporadora. A lei não fixa valor nem diz quem paga; isso se negocia entre cedente e cessionário e fica escrito no instrumento de cessão.

ITBI conforme o município

A Constituição permite aos municípios cobrar o imposto de transmissão também sobre a "cessão de direitos a sua aquisição" (artigo 156, inciso II). Se a cidade cobra e em que momento depende da lei local.

O tema está em disputa no Supremo. Em agosto de 2022, o Plenário decidiu reexaminar a cobrança do ITBI na cessão de direitos de compromisso de compra e venda, no Tema 1124.

As alíquotas das cidades da região, conferidas em outubro de 2026, estão no guia de custos para comprar imóvel na planta. Antes da cessão, confirme com a prefeitura se ela cobra nessa etapa.

Imposto de renda sobre o ganho de capital

A Lei 7.713/1988 inclui a cessão de direitos entre as operações que entram na apuração do ganho de capital (artigo 3º, § 3º). A alíquota é de 15% sobre a parte do ganho até R$ 5 milhões e sobe por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 13.259/2016).

Segundo a Receita Federal, o imposto é apurado no programa GCAP e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Quando o vendedor mora fora do Brasil e um procurador vende em seu nome, o procurador paga na data da venda.

Cessão ou distrato

Quem desiste da compra tem dois caminhos, e a diferença entre eles costuma ser grande.

No distrato, a incorporadora devolve o que foi pago descontando a comissão de corretagem e uma multa de até 25% dos valores pagos, que pode chegar a 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação (artigo 67-A da Lei 4.591, incluído pela Lei 13.786/2018).

O prazo de devolução também depende do regime da obra. Os detalhes estão no guia sobre distrato de apartamento na planta.

Na cessão, essa multa não se aplica. O § 9º do mesmo artigo diz que a cláusula penal não incide quando o comprador que quer sair encontra um substituto que assume seus direitos e obrigações, com anuência do incorporador e aprovação do cadastro. Na prática, a lei premia quem resolve a saída trazendo outro comprador.

A cessão, porém, depende de achar esse comprador a um preço que cubra o que foi pago. O distrato não depende de ninguém, só da regra do contrato.

Uma simulação de revenda antes das chaves

Simulação com números redondos e hipotéticos, só para mostrar a ordem da conta. Não representa nenhum empreendimento nem promete ganho.

Premissas: apartamento comprado por R$ 800 mil. Até o mês 24, o comprador pagou R$ 200 mil entre entrada, mensais e reforços, já com a correção do contrato. Um cessionário aceita pagar R$ 260 mil ao cedente e assumir o saldo.

A taxa de cessão do contrato é de R$ 8 mil, paga pelo cedente. A cidade não cobra ITBI nessa etapa.

Ganho de capital, tomando como custo o total já pago (confirme com um contador como o seu custo é apurado): R$ 260 mil menos R$ 200 mil, igual a R$ 60 mil.

Imposto de 15%: R$ 9 mil. Sobra ao cedente, depois da taxa e do imposto: R$ 43 mil. Se a cidade cobrar ITBI na cessão, ou se o preço combinado for menor, esse resultado cai.</simulacao>

O número que mais pesa é o preço que o cessionário aceita pagar, e ele depende do mercado na época. Valorização futura não é garantida.

Na mesma região, a oferta nova compete com a revenda: segundo dados da plataforma DWV publicados pela Exame em 28 de janeiro de 2026, Porto Belo lançou 18.899 unidades em 2025.

Quem procura um apartamento na planta compara a cessão com a tabela da própria incorporadora, muitas vezes no mesmo prédio e com entrada parcelada. Se a tabela nova estiver mais atraente, o preço da cessão precisa ceder.

Antes de comprar pensando em revender

A dúvida do começo era como sair antes das chaves sem perder dinheiro. A resposta passa pelo contrato que você assina hoje.

  1. A cláusula de cessão define se a saída é simples ou cara.
  2. ITBI na cessão e imposto de renda reduzem o ganho e precisam entrar na conta desde o início.
  3. A cessão evita a multa do distrato, mas depende de um comprador e do preço da época.

O passo prático é pedir a minuta do contrato antes da proposta e ler a cláusula de cessão junto com a de distrato. Para fazer essa leitura com um especialista, com a tabela do empreendimento na tela, agende uma consultoria online; se estiver no litoral, combine uma visita ao decorado e à obra.

Revender na planta começa na compra, não na venda.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um contador.

Faça a contaImóvel na planta ou renda fixa: compare o mesmo dinheiroCDI: 13,65% ao ano (Banco Central, 01/10/2026)Abrir a calculadora

Quer ver os números de um lançamento?

O especialista apresenta tabela, condições e obra por videochamada ou no decorado.

Perguntas frequentes

Como funciona a cessão de direitos de imóvel na planta?

O comprador original transfere a um novo comprador sua posição no contrato com a incorporadora. O novo comprador paga ao cedente o valor combinado entre eles e assume as parcelas que faltam. Em geral o contrato exige a anuência da incorporadora, que aprova o cadastro e a capacidade de pagamento do cessionário e pode cobrar uma taxa prevista no próprio contrato.

Quem deve pagar a taxa de cessão de direitos do imóvel?

A lei não fixa quem paga. A taxa de cessão, quando existe, está prevista no contrato de compra com a incorporadora, e quem a assume é negociado entre cedente e cessionário no instrumento de cessão. O mesmo vale para outras despesas, como certidões. Deixe a divisão escrita antes de assinar, para que nenhuma das partes seja surpreendida no dia da anuência.

Qual a diferença entre cessão de direitos e compra e venda?

Na compra e venda definitiva, a propriedade passa ao comprador com a escritura e o registro na matrícula. Na cessão, o que se transfere é a posição num contrato ainda em andamento, como a promessa de compra de um apartamento na planta. O cessionário só recebe a escritura quando o prédio fica pronto e o saldo é quitado, como teria acontecido com o comprador original.

Incide ITBI na cessão de direitos de imóvel na planta?

Depende da lei de cada município e de uma discussão ainda aberta no Supremo. A Constituição permite tributar a cessão de direitos à aquisição de imóvel, e o STF decidiu em 2022 reexaminar o tema no Tema 1124. Antes de fechar a cessão, consulte a prefeitura da cidade do imóvel sobre a regra vigente e peça a orientação de um advogado ou contador.

Preciso pagar imposto de renda ao vender o apartamento na planta antes da entrega?

Se houver ganho, sim. A Lei 7.713/1988 inclui a cessão de direitos entre as operações sujeitas ao ganho de capital, tributado a partir de 15%. O imposto é apurado no programa GCAP da Receita Federal e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Para vendedor que mora fora do Brasil, o procurador paga na data da venda.

Fontes

  1. Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 67-A (incluído pela Lei 13.786/2018), texto compilado no Planalto (2018-12-27), consultada em 4 de outubro de 2026.
  2. Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.417 e 1.418 (promessa de compra e venda registrada) (2002-01-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  3. Constituição Federal, art. 156, II (ITBI e cessão de direitos) (1988-10-05), consultada em 4 de outubro de 2026.
  4. STF, Tema 1124 de repercussão geral (ITBI na cessão de direitos de compra e venda), leading case ARE 1.294.969 (2022-08-31), consultada em 4 de outubro de 2026.
  5. Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 3º (cessão de direitos na apuração do ganho de capital) (1988-12-22), consultada em 4 de outubro de 2026.
  6. Lei 13.259, de 16 de março de 2016, art. 21 da Lei 8.981/1995 (alíquotas do ganho de capital) (2016-03-16), consultada em 4 de outubro de 2026.
  7. Receita Federal, Ganhos de capital: operações sujeitas ao imposto (prazo de pagamento) (2024-06-04), consultada em 4 de outubro de 2026.
  8. Exame, Venda de imóveis em Balneário Camboriú e região soma R$ 13,4 bi em 2025 (dados da plataforma DWV) (2026-01-28), consultada em 4 de outubro de 2026.

Leia também