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Litoral na Planta

Distrato de apartamento na planta

Desde a Lei 13.786/2018, quem desiste da compra na planta recebe de volta o que pagou menos uma multa de até 25% dos valores pagos, ou de até 50% se o empreendimento tiver patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. Se a obra atrasar mais de 180 dias além do prazo, quem pode desistir com devolução integral é o comprador.

Por Lucas Baêta. Atualizado em 4 de outubro de 2026.

A regra geral

A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, alterou a Lei 4.591/1964 e definiu o que acontece quando o comprador desiste:

  • a incorporadora pode reter até 25% do que foi pago;
  • se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%;
  • a comissão de corretagem também pode ser descontada;
  • o prazo de devolução depende do regime do empreendimento e está no contrato.

Atraso na entrega

O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode desistir e receber de volta tudo o que pagou, corrigido, mais a multa prevista no contrato. Se preferir manter a compra, tem direito a indenização pelo atraso.

Direito de arrependimento

Na compra feita em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador pode desistir em até 7 dias da assinatura, com devolução integral, inclusive da comissão.

O quadro-resumo

Todas essas regras precisam estar no quadro-resumo do contrato. Leia antes de assinar e veja o passo a passo em como comprar apartamento na planta.

Perguntas frequentes

Quanto perco se desistir do apartamento na planta?

Pela Lei 13.786/2018, até 25% do que pagou, ou até 50% em empreendimento com patrimônio de afetação, além da comissão de corretagem. O percentual exato está no contrato.

Posso desistir se a obra atrasar?

Sim, se o atraso passar da tolerância de até 180 dias. Nesse caso a devolução é integral e corrigida.