A regra geral
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, alterou a Lei 4.591/1964 e definiu o que acontece quando o comprador desiste:
- a incorporadora pode reter até 25% do que foi pago;
- se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%;
- a comissão de corretagem também pode ser descontada;
- o prazo de devolução depende do regime do empreendimento e está no contrato.
Atraso na entrega
O contrato pode prever tolerância de até 180 dias. Passado esse prazo, o comprador pode desistir e receber de volta tudo o que pagou, corrigido, mais a multa prevista no contrato. Se preferir manter a compra, tem direito a indenização pelo atraso.
Direito de arrependimento
Na compra feita em estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, o comprador pode desistir em até 7 dias da assinatura, com devolução integral, inclusive da comissão.
O quadro-resumo
Todas essas regras precisam estar no quadro-resumo do contrato. Leia antes de assinar e veja o passo a passo em como comprar apartamento na planta.