Ir para o conteúdo
Litoral na Planta

Investir na planta

Condomínio pode proibir Airbnb? O que o STJ decidiu e o que ainda falta

Condomínio residencial pode impedir a locação de curta estadia por plataformas como o Airbnb quando ela tem exploração econômica reiterada. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu, no REsp 2.121.055, que esse uso descaracteriza a destinação residencial e só é permitido se a convenção previr, com aprovação de dois terços dos condôminos. O Tema 1443, repetitivo sobre o assunto, ainda aguarda julgamento.

Por Equipe Litoral na Planta · Publicado em 4 de outubro de 2026 · 6 min de leitura

Jovem com mala de rodinhas e mochila espera diante do portão de um prédio residencial numa rua que desce em direção ao mar, no fim da tarde
Imagem ilustrativa gerada por IA

Quem compra apartamento no litoral pensando em alugar por temporada costuma olhar a planta, a vista e a distância da praia. A cláusula que pode travar todo o plano fica num documento que quase ninguém pede: a convenção do condomínio.

O que o STJ decidiu sobre Airbnb em condomínio

O Superior Tribunal de Justiça vem construindo a regra desde 2021, e ela ficou mais clara em 2026. Oferecer o imóvel por plataforma digital não muda sua natureza residencial. A exploração reiterada, com perfil de hospedagem, muda, e passa a depender da convenção. Uma tese definitiva, obrigatória para todos os tribunais, ainda está para ser julgada.

As decisões de 2021

A linha começou nas duas turmas de direito privado do tribunal. No REsp 1.819.075/RS, a Quarta Turma decidiu em 2021 que a convenção de condomínio residencial pode proibir a locação de curta duração com características de hospedagem. No REsp 1.884.483/PR, a Terceira Turma seguiu caminho parecido, como noticiou o STJ em dezembro de 2021.

Os dois julgados trataram esses contratos como atípicos, nem locação por temporada clássica, nem hospedagem de hotel.

A decisão da Segunda Seção em 2026

Em 7 de maio de 2026, a Segunda Seção, que reúne as duas turmas, julgou o REsp 2.121.055/MG, com relatoria da ministra Nancy Andrighi, por maioria.

O resumo publicado no Informativo de Jurisprudência 889 traz a tese do caso: "A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos."

O informativo lista exemplos do que indica finalidade comercial: oferta de vários cômodos a pessoas que não se conhecem, frequência e habitualidade, ausência de mínimo de diárias e serviços como limpeza diária, lavanderia, refeições, recepção ou concierge. A análise é feita caso a caso.

O Tema 1443, ainda sem julgamento

Semanas depois, o tribunal decidiu firmar uma tese obrigatória. Na sessão virtual de 20 a 26 de maio de 2026, a Segunda Seção afetou o Tema Repetitivo 1443, com os REsp 2.272.536/SP e 2.272.537/SC, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Um dos recursos veio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A questão é definir se a cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação por curto período por plataformas digitais, mesmo sem proibição expressa.

Houve ordem de suspender, em todo o país, os processos sobre a mesma questão. Na consulta de 4 de outubro de 2026, o tema aparecia como afetado, sem data de julgamento.

O que a convenção pode prever e como ela muda

A convenção é a lei interna do condomínio. O artigo 1.334 do Código Civil diz o que ela regula, e o artigo 1.336, IV, obriga cada dono a dar à sua unidade a mesma destinação do prédio. Num prédio residencial, a destinação residencial vale para todos os apartamentos.

Na prática, a convenção pode seguir três caminhos:

  • permitir a curta estadia, com ou sem regras de cadastro de hóspedes, mínimo de diárias e uso das áreas comuns;
  • proibir expressamente a exploração por plataformas;
  • ficar em silêncio, deixando a questão para a destinação residencial, que é exatamente o ponto do Tema 1443.

Mudar a convenção exige dois terços dos votos dos condôminos, pelo artigo 1.351 do Código Civil, com a redação da Lei 14.405/2022. O mesmo quórum vale para mudar a destinação do edifício ou da unidade.

O que o condomínio não pode proibir

O próprio informativo do STJ registra que as duas turmas entendem que a mera oferta por plataforma não descaracteriza o uso residencial. Uma locação residencial que cumpra os requisitos formais, inclusive a locação por temporada da Lei do Inquilinato, de até 90 dias pelo artigo 48, pode ser anunciada pela internet.

A linha que separa uma coisa da outra é a exploração reiterada com perfil de hospedagem. Onde ela passa em cada caso concreto, decide o Judiciário.

Multa para quem descumpre

O condômino que desrespeita a destinação do prédio, um dos deveres do artigo 1.336 do Código Civil, pode pagar a multa prevista na convenção. Pelo § 2º do mesmo artigo, ela não pode passar de cinco vezes o valor da contribuição mensal, sem prejuízo de perdas e danos.

Se a convenção não prever a multa, a assembleia decide a cobrança por dois terços dos demais condôminos.

Por que isso pesa no litoral

Nas cidades de praia, a segunda residência e a temporada fazem parte da economia. No Censo 2022 do IBGE, 39,3% dos domicílios de Itapema e 24,5% dos de Porto Belo eram de uso ocasional, segundo a tabela 4711. Muitos desses imóveis são alugados por curtos períodos no verão.

Isso cria prédios com perfis misturados: moradores fixos que querem sossego e donos que contam com a temporada para pagar as contas do imóvel. É nesse tipo de prédio que a convenção e a assembleia mais pesam.

Como perguntar isso num imóvel na planta

Na compra na planta, o condomínio ainda não existe. A regra que valerá está na minuta de convenção, um dos documentos que o incorporador leva ao cartório no memorial de incorporação, pela alínea j do artigo 32 da Lei 4.591/1964.

Antes de assinar, peça essa minuta e faça perguntas diretas:

  • a minuta permite locação por temporada e por plataformas digitais?
  • há regras previstas, como cadastro de hóspedes, mínimo de diárias ou taxa de uso?
  • hóspedes podem usar piscina, academia e demais áreas comuns?
  • o projeto tem portaria, controle de acesso e estrutura para entrada e saída frequente?

A resposta por escrito vale mais que a conversa no estande. Guarde-a junto com o contrato.

Há um risco que nenhuma minuta elimina. Depois da entrega, a assembleia pode mudar a convenção com dois terços dos votos. Em prédio com muitos moradores fixos, a maioria pode preferir restringir. Em prédio com muitos investidores, o contrário. O perfil de quem está comprando ali ajuda a prever o rumo.

Em complexos com estrutura de lazer ampla, como os condomínios resort, a regra de locação pesa ainda mais na conta. O texto sobre condomínio resort mostra o que mais conferir nesse modelo.

Convenção primeiro, conta de temporada depois

O investidor que compra para alugar e só depois descobre a convenção pode ficar com um imóvel que não serve ao plano original e uma taxa condominial que continua chegando. A decisão de maio de 2026 deixou claro que, num prédio residencial, a exploração reiterada precisa de base na convenção.

Três princípios para levar:

  1. A regra que decide o Airbnb está na convenção, e na planta ela se chama minuta.
  2. Convenção muda com dois terços dos votos, então avalie também quem vai morar no prédio.
  3. Até o julgamento do Tema 1443, parte da questão segue em aberto no STJ.

O passo prático é pedir a minuta de convenção de cada empreendimento que você está avaliando e marcar a cláusula de locação.

Com ela em mãos, refaça a conta no guia de aluguel de temporada no litoral de SC, lembrando que renda de temporada nunca é garantida, e compare os demais critérios em como escolher um empreendimento na planta.

Na consultoria de investimento online, o especialista mostra o que cada minuta prevê sobre locação, e na visita ao decorado e à obra você vê a estrutura de portaria e acesso.

Antes da planta, a convenção: é ela que diz o que você poderá fazer com o imóvel.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Faça a contaQuanto rende alugar: temporada e aluguel anualCDI líquido de IR de 15%: 11,60% ao ano (referência)Abrir a calculadoraFaça a contaImóvel na planta ou renda fixa: compare o mesmo dinheiroCDI: 13,65% ao ano (Banco Central, 01/10/2026)Abrir a calculadora

Quer ver os números de um lançamento?

O especialista apresenta tabela, condições e obra por videochamada ou no decorado.

Perguntas frequentes

O STJ proíbe o Airbnb em condomínios residenciais?

Não há proibição geral. Em maio de 2026, a Segunda Seção do STJ decidiu que a curta estadia com exploração econômica reiterada, como alta rotatividade e serviços de hotelaria, descaracteriza a destinação residencial. Nesse caso, ela depende de previsão na convenção aprovada por dois terços dos condôminos. O STJ também afetou o Tema 1443 para firmar tese obrigatória, ainda sem julgamento em outubro de 2026.

Como saber se o condomínio permite Airbnb?

Leia a convenção do condomínio e o regimento interno. Procure a destinação do prédio e qualquer regra sobre locação por temporada, plataformas digitais, cadastro de hóspedes e uso das áreas comuns. Se o texto for omisso e o prédio for residencial, a regra da Segunda Seção do STJ indica que a exploração reiterada precisa de aprovação de dois terços. Em imóvel na planta, peça a minuta de convenção.

O que um condomínio não pode proibir?

Segundo o entendimento descrito pelo STJ no Informativo 889, a simples oferta do imóvel por plataforma digital não muda a natureza residencial. Uma locação residencial, por temporada ou não, que cumpra os requisitos formais da Lei do Inquilinato pode ser anunciada por esse meio. O que o condomínio pode barrar, sem previsão na convenção, é a exploração reiterada com perfil de hospedagem.

Qual o quórum para mudar a convenção e permitir ou proibir o Airbnb?

Dois terços dos votos dos condôminos. É o que diz o artigo 1.351 do Código Civil, com a redação da Lei 14.405/2022, tanto para alterar a convenção quanto para mudar a destinação do edifício ou da unidade. Antes de 2022, a mudança de destinação exigia unanimidade. A decisão de maio de 2026 do STJ aplicou esse quórum de dois terços à curta estadia.

O que muda com o Tema 1443 do STJ?

O Tema 1443 vai definir, em julgamento repetitivo da Segunda Seção, se a cláusula de destinação residencial basta para impedir a locação de curta duração por plataformas, mesmo sem proibição expressa. A tese valerá para todos os tribunais. Até o julgamento, os processos sobre essa mesma questão estão suspensos no país. Em 4 de outubro de 2026, o tema seguia sem julgamento.

Fontes

  1. STJ, Informativo de Jurisprudência 889: REsp 2.121.055/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 7/5/2026 (2026-05-19), consultada em 4 de outubro de 2026.
  2. STJ, Tema Repetitivo 1443 (REsp 2.272.536/SP e REsp 2.272.537/SC), situação: afetado (2026-06-01), consultada em 4 de outubro de 2026.
  3. STJ, notícia: Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo (REsp 1.884.483/PR) (2021-12-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  4. Migalhas: STJ afeta recursos e suspende ações sobre Airbnb em condomínios (2026-06-08), consultada em 4 de outubro de 2026.
  5. Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 1.334, 1.336 (inclusive § 2º) e 1.351 (texto compilado) (2002-01-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  6. Lei 14.405, de 12 de julho de 2022 (quórum de 2/3 para mudar a destinação) (2022-07-12), consultada em 4 de outubro de 2026.
  7. IBGE, SIDRA tabela 4711: domicílios recenseados por espécie, Censo 2022 (2022), consultada em 4 de outubro de 2026.
  8. Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), art. 48 (1991-10-18), consultada em 4 de outubro de 2026.
  9. Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, art. 32, alínea j (minuta de convenção no memorial) (1964-12-16), consultada em 4 de outubro de 2026.

Leia também