Depois de anos de parcelas e fotos da obra, o convite para a vistoria chega por e-mail com data marcada. É a última chance de anotar defeitos com o apartamento ainda sob responsabilidade da incorporadora.
Quando a vistoria acontece
A vistoria de entrega fica entre o fim da obra e a entrega das chaves. Em geral, a incorporadora obtém o habite-se na prefeitura, avisa os compradores e agenda as visitas unidade por unidade. É a etapa em que o comprador recebe formalmente o imóvel e registra, por escrito, o que precisa ser corrigido.
O comprador percorre o apartamento, compara com o que foi vendido e anota as pendências num termo, que as duas partes assinam.
O termo é o documento que importa. Tudo o que estiver escrito nele vira pendência com prazo de correção. O que ficar de fora, se for visível, fica mais difícil de cobrar depois.
Por isso, evite assinar termo com fórmulas como "recebo o imóvel sem ressalvas" se encontrou problemas. Escreva cada defeito, com local e foto, e peça a previsão de correção e a data da revistoria.
Em alguns contratos, a entrega das chaves depende também de quitar o saldo ou de assinar o financiamento bancário. Vale conferir essa sequência no contrato com antecedência, junto com os documentos para comprar imóvel na planta.
Quem pode fazer a vistoria
O próprio comprador pode fazer a vistoria. Com um roteiro e algumas ferramentas simples, dá para encontrar boa parte dos defeitos aparentes.
Para uma inspeção técnica, com testes e laudo, o profissional é o engenheiro civil ou o arquiteto.
Pela Lei 6.496/1977, todo serviço de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, feita no CREA. O arquiteto registra o trabalho com o Registro de Responsabilidade Técnica, o RRT, previsto no artigo 45 da Lei 12.378/2010.
Peça o número da ART ou do RRT junto com o laudo. Ele identifica quem responde tecnicamente pelo que foi escrito.
Para quem mora longe
Muito comprador do litoral mora em outro estado ou em outro país. Nesse caso, a vistoria pode ser feita por um representante com procuração: um parente, um amigo, o profissional contratado ou os dois juntos.
Antes de marcar, pergunte à incorporadora que tipo de procuração ela aceita para vistoria e para receber as chaves, e se exige firma reconhecida ou instrumento público. Peça também que a vistoria seja registrada com fotos e vídeo, para você acompanhar de longe.
O que conferir, ambiente por ambiente
Leve o contrato, a planta da unidade, o memorial descritivo e, se já tiver recebido, o manual do proprietário. Leve também trena, nível, lanterna, um carregador de celular para testar tomadas, fita crepe para marcar defeitos e um balde para testar ralos.
Em todos os ambientes
- paredes e tetos: trincas, fissuras, manchas, pintura falhada e ondulações vistas com a lanterna rente;
- pisos: peças ocas ao toque, trincadas, desniveladas ou com rejunte falhando;
- portas: alinhamento, fechamento, fechaduras, chaves e batentes;
- tomadas e interruptores: funcionamento de cada ponto e conferência com a planta;
- metragem: medidas dos cômodos em relação à planta vendida.
Cozinha, banheiros e área de serviço
- água quente e fria em todos os pontos, pressão e vazamentos sob pias;
- caimento do piso em direção aos ralos, testado com água;
- vasos sanitários, descargas e registros;
- louças, metais e bancadas iguais aos do memorial descritivo;
- pontos de gás, quando houver, e ventilação prevista em projeto.
Janelas, varanda e fachada
- esquadrias abrindo, fechando e travando sem esforço;
- vedação contra água e vento, com atenção às janelas voltadas para o mar;
- guarda-corpo firme e na altura de projeto;
- ralos e caimento da varanda.
No litoral, a umidade e a maresia testam esquadrias, metais e pinturas externas mais cedo. Vale olhar esses itens com atenção redobrada.
Áreas comuns e vaga
Confira a vaga de garagem e o depósito vinculados à unidade, o funcionamento de elevadores e portões e se as áreas de lazer prometidas estão entregues. Equipamentos de uso comum costumam ser recebidos pelo condomínio, mas defeitos visíveis podem ser anotados desde já.
Depois da vistoria, a revistoria
Com o termo assinado, a incorporadora corrige as pendências e marca uma nova visita, a revistoria. Nela, confira item por item o que foi anotado, e só dê baixa no que estiver resolvido.
Guarde uma cópia de cada termo e de cada comunicação. Se a correção atrasar, a cobrança deve ser feita por escrito, por e-mail ou pelo canal de atendimento da incorporadora, com número de protocolo.
Prazos de garantia depois das chaves
Receber as chaves não encerra a responsabilidade da incorporadora. Os prazos mudam conforme o tipo de defeito, e é bom conhecê-los antes de assinar o termo.
Pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem 90 dias, contados da entrega, para reclamar de vício aparente em produto durável. Se o vício for oculto, o prazo começa quando ele aparece. Uma reclamação formal e comprovada ao fornecedor suspende essa contagem até a resposta negativa.
O artigo 18 do mesmo código dá ao fornecedor até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a substituição, a devolução do valor atualizado ou o abatimento proporcional do preço.
Para problemas de solidez e segurança da construção, o artigo 618 do Código Civil prevê responsabilidade de cinco anos do construtor, por materiais e solo. O dono precisa entrar com a ação em até 180 dias depois que o defeito aparecer.
Defeitos que aparecem depois
Alguns problemas só se mostram com o uso: infiltração na primeira chuva forte com vento, fissura que surge com a acomodação da estrutura, ralo que volta água, tomada que esquenta. São os vícios ocultos, que não poderiam ser vistos na vistoria.
Quando eles aparecerem, registre com fotos e data e abra uma reclamação formal na incorporadora, guardando o protocolo. É essa reclamação comprovada que o Código de Defesa do Consumidor reconhece para suspender o prazo, e ela também documenta a sequência de fatos se for preciso ir adiante.
As normas técnicas
Duas normas da ABNT ajudam a medir o que foi entregue. A NBR 15575, chamada norma de desempenho, define requisitos mínimos para edificações habitacionais, como desempenho térmico, acústico e estanqueidade; a parte 1 teve edição nova em dezembro de 2025, segundo o histórico publicado pela Target Normas.
A NBR 17170, lançada em dezembro de 2022, como registrou o Secovi-SP, traz prazos de garantia recomendados para cada sistema do prédio, para os itens que a lei não cobre como solidez e segurança. O manual do proprietário de cada empreendimento informa os prazos que a incorporadora adota.
Guarde o manual: ele também lista a manutenção que cabe ao dono. Deixar de fazê-la pode afetar a garantia de alguns itens.
A vistoria fecha o ciclo da compra na planta
Quem esperou anos pela obra tende a querer as chaves no mesmo dia, e é aí que defeitos aparentes passam sem registro. Uma hora a mais de vistoria pode poupar meses de discussão depois.
Três princípios resumem o roteiro:
- O termo de vistoria é a prova: escreva cada defeito, com local, foto e prazo.
- Quem não pode ir manda representante com procuração aceita pela incorporadora e, se possível, um profissional com ART ou RRT.
- Depois das chaves, os prazos continuam correndo, e a reclamação deve ser formal e guardada.
O passo prático é separar agora o memorial descritivo e a planta da unidade e montar o seu checklist com base neles. Se você está começando outra compra, o guia de como comprar apartamento na planta mostra as etapas até chegar a este dia.
Para o próximo investimento, a consultoria de investimento online apresenta empreendimentos com memorial e histórico de entregas da incorporadora, e a visita ao decorado e à obra mostra o padrão de acabamento antes da compra.
Chave na mão é o fim da obra; o termo bem preenchido é o começo da garantia.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional habilitado.
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