Ir para o conteúdo
Litoral na Planta

Guias práticos

Vistoria de entrega de apartamento novo: checklist e prazos de garantia

Vistoria de entrega é a inspeção que o comprador faz no apartamento novo antes de receber as chaves, para registrar defeitos aparentes e diferenças em relação ao memorial descritivo. Ela costuma ocorrer depois do habite-se, pode ser feita pelo comprador, por representante com procuração ou por engenheiro ou arquiteto com ART ou RRT, e termina num termo assinado com as pendências anotadas.

Por Equipe Litoral na Planta · Publicado em 4 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Trena, nível de bolha, lanterna, martelo de borracha e rolo de fita crepe azul sobre o piso porcelanato de um apartamento novo e vazio, com fitas marcando pontos no chão
Imagem ilustrativa gerada por IA

Depois de anos de parcelas e fotos da obra, o convite para a vistoria chega por e-mail com data marcada. É a última chance de anotar defeitos com o apartamento ainda sob responsabilidade da incorporadora.

Quando a vistoria acontece

A vistoria de entrega fica entre o fim da obra e a entrega das chaves. Em geral, a incorporadora obtém o habite-se na prefeitura, avisa os compradores e agenda as visitas unidade por unidade. É a etapa em que o comprador recebe formalmente o imóvel e registra, por escrito, o que precisa ser corrigido.

O comprador percorre o apartamento, compara com o que foi vendido e anota as pendências num termo, que as duas partes assinam.

O termo é o documento que importa. Tudo o que estiver escrito nele vira pendência com prazo de correção. O que ficar de fora, se for visível, fica mais difícil de cobrar depois.

Por isso, evite assinar termo com fórmulas como "recebo o imóvel sem ressalvas" se encontrou problemas. Escreva cada defeito, com local e foto, e peça a previsão de correção e a data da revistoria.

Em alguns contratos, a entrega das chaves depende também de quitar o saldo ou de assinar o financiamento bancário. Vale conferir essa sequência no contrato com antecedência, junto com os documentos para comprar imóvel na planta.

Quem pode fazer a vistoria

O próprio comprador pode fazer a vistoria. Com um roteiro e algumas ferramentas simples, dá para encontrar boa parte dos defeitos aparentes.

Para uma inspeção técnica, com testes e laudo, o profissional é o engenheiro civil ou o arquiteto.

Pela Lei 6.496/1977, todo serviço de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, feita no CREA. O arquiteto registra o trabalho com o Registro de Responsabilidade Técnica, o RRT, previsto no artigo 45 da Lei 12.378/2010.

Peça o número da ART ou do RRT junto com o laudo. Ele identifica quem responde tecnicamente pelo que foi escrito.

Para quem mora longe

Muito comprador do litoral mora em outro estado ou em outro país. Nesse caso, a vistoria pode ser feita por um representante com procuração: um parente, um amigo, o profissional contratado ou os dois juntos.

Antes de marcar, pergunte à incorporadora que tipo de procuração ela aceita para vistoria e para receber as chaves, e se exige firma reconhecida ou instrumento público. Peça também que a vistoria seja registrada com fotos e vídeo, para você acompanhar de longe.

O que conferir, ambiente por ambiente

Leve o contrato, a planta da unidade, o memorial descritivo e, se já tiver recebido, o manual do proprietário. Leve também trena, nível, lanterna, um carregador de celular para testar tomadas, fita crepe para marcar defeitos e um balde para testar ralos.

Em todos os ambientes

  • paredes e tetos: trincas, fissuras, manchas, pintura falhada e ondulações vistas com a lanterna rente;
  • pisos: peças ocas ao toque, trincadas, desniveladas ou com rejunte falhando;
  • portas: alinhamento, fechamento, fechaduras, chaves e batentes;
  • tomadas e interruptores: funcionamento de cada ponto e conferência com a planta;
  • metragem: medidas dos cômodos em relação à planta vendida.

Cozinha, banheiros e área de serviço

  • água quente e fria em todos os pontos, pressão e vazamentos sob pias;
  • caimento do piso em direção aos ralos, testado com água;
  • vasos sanitários, descargas e registros;
  • louças, metais e bancadas iguais aos do memorial descritivo;
  • pontos de gás, quando houver, e ventilação prevista em projeto.

Janelas, varanda e fachada

  • esquadrias abrindo, fechando e travando sem esforço;
  • vedação contra água e vento, com atenção às janelas voltadas para o mar;
  • guarda-corpo firme e na altura de projeto;
  • ralos e caimento da varanda.

No litoral, a umidade e a maresia testam esquadrias, metais e pinturas externas mais cedo. Vale olhar esses itens com atenção redobrada.

Áreas comuns e vaga

Confira a vaga de garagem e o depósito vinculados à unidade, o funcionamento de elevadores e portões e se as áreas de lazer prometidas estão entregues. Equipamentos de uso comum costumam ser recebidos pelo condomínio, mas defeitos visíveis podem ser anotados desde já.

Depois da vistoria, a revistoria

Com o termo assinado, a incorporadora corrige as pendências e marca uma nova visita, a revistoria. Nela, confira item por item o que foi anotado, e só dê baixa no que estiver resolvido.

Guarde uma cópia de cada termo e de cada comunicação. Se a correção atrasar, a cobrança deve ser feita por escrito, por e-mail ou pelo canal de atendimento da incorporadora, com número de protocolo.

Prazos de garantia depois das chaves

Receber as chaves não encerra a responsabilidade da incorporadora. Os prazos mudam conforme o tipo de defeito, e é bom conhecê-los antes de assinar o termo.

Pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem 90 dias, contados da entrega, para reclamar de vício aparente em produto durável. Se o vício for oculto, o prazo começa quando ele aparece. Uma reclamação formal e comprovada ao fornecedor suspende essa contagem até a resposta negativa.

O artigo 18 do mesmo código dá ao fornecedor até 30 dias para sanar o vício. Se não resolver, o consumidor pode escolher entre a substituição, a devolução do valor atualizado ou o abatimento proporcional do preço.

Para problemas de solidez e segurança da construção, o artigo 618 do Código Civil prevê responsabilidade de cinco anos do construtor, por materiais e solo. O dono precisa entrar com a ação em até 180 dias depois que o defeito aparecer.

Defeitos que aparecem depois

Alguns problemas só se mostram com o uso: infiltração na primeira chuva forte com vento, fissura que surge com a acomodação da estrutura, ralo que volta água, tomada que esquenta. São os vícios ocultos, que não poderiam ser vistos na vistoria.

Quando eles aparecerem, registre com fotos e data e abra uma reclamação formal na incorporadora, guardando o protocolo. É essa reclamação comprovada que o Código de Defesa do Consumidor reconhece para suspender o prazo, e ela também documenta a sequência de fatos se for preciso ir adiante.

As normas técnicas

Duas normas da ABNT ajudam a medir o que foi entregue. A NBR 15575, chamada norma de desempenho, define requisitos mínimos para edificações habitacionais, como desempenho térmico, acústico e estanqueidade; a parte 1 teve edição nova em dezembro de 2025, segundo o histórico publicado pela Target Normas.

A NBR 17170, lançada em dezembro de 2022, como registrou o Secovi-SP, traz prazos de garantia recomendados para cada sistema do prédio, para os itens que a lei não cobre como solidez e segurança. O manual do proprietário de cada empreendimento informa os prazos que a incorporadora adota.

Guarde o manual: ele também lista a manutenção que cabe ao dono. Deixar de fazê-la pode afetar a garantia de alguns itens.

A vistoria fecha o ciclo da compra na planta

Quem esperou anos pela obra tende a querer as chaves no mesmo dia, e é aí que defeitos aparentes passam sem registro. Uma hora a mais de vistoria pode poupar meses de discussão depois.

Três princípios resumem o roteiro:

  1. O termo de vistoria é a prova: escreva cada defeito, com local, foto e prazo.
  2. Quem não pode ir manda representante com procuração aceita pela incorporadora e, se possível, um profissional com ART ou RRT.
  3. Depois das chaves, os prazos continuam correndo, e a reclamação deve ser formal e guardada.

O passo prático é separar agora o memorial descritivo e a planta da unidade e montar o seu checklist com base neles. Se você está começando outra compra, o guia de como comprar apartamento na planta mostra as etapas até chegar a este dia.

Para o próximo investimento, a consultoria de investimento online apresenta empreendimentos com memorial e histórico de entregas da incorporadora, e a visita ao decorado e à obra mostra o padrão de acabamento antes da compra.

Chave na mão é o fim da obra; o termo bem preenchido é o começo da garantia.

Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado ou de um profissional habilitado.

Faça a contaImóvel na planta ou renda fixa: compare o mesmo dinheiroCDI: 13,65% ao ano (Banco Central, 01/10/2026)Abrir a calculadora

Quer ver os números de um lançamento?

O especialista apresenta tabela, condições e obra por videochamada ou no decorado.

Perguntas frequentes

Quem pode fazer vistoria de imóvel novo?

O próprio comprador pode fazer a vistoria e assinar o termo. Para uma inspeção técnica, o caminho é contratar engenheiro civil ou arquiteto, que registra o serviço com ART no CREA ou com RRT no CAU, como exigem as Leis 6.496/1977 e 12.378/2010. Quem mora longe pode mandar um representante com procuração, no formato que a incorporadora aceitar, acompanhado ou não de um profissional.

Quanto custa uma vistoria de imóvel novo?

Não existe tabela oficial. O valor de uma vistoria técnica é combinado com o profissional e costuma variar com a metragem, o número de ambientes, os testes incluídos e o formato do relatório. Peça orçamento por escrito a mais de um engenheiro ou arquiteto, confira se o laudo vem com fotos e ART ou RRT, e pergunte se a revistoria das pendências está incluída.

O que reprova na vistoria de um imóvel novo?

A vistoria não aprova nem reprova o imóvel: ela registra pendências que a incorporadora precisa corrigir. Entram no termo itens como trinca, piso oco ou desnivelado, infiltração, esquadria que não fecha, falha elétrica ou hidráulica, acabamento diferente do memorial descritivo e metragem divergente. O ideal é anotar tudo com foto e prazo de correção antes de receber as chaves.

Quais são as normas para vistoria de imóvel novo?

As referências principais são o Código de Defesa do Consumidor, que dá 90 dias para reclamar de vício aparente, o artigo 618 do Código Civil, que garante cinco anos para solidez e segurança, e as normas técnicas ABNT NBR 15575, de desempenho, e NBR 17170, de garantias. O memorial descritivo e o manual do proprietário completam a lista do que conferir.

Posso me recusar a receber as chaves se houver defeitos?

Você pode e deve registrar os defeitos no termo de vistoria antes de assinar. Se forem pequenos, o mais comum é receber as chaves com as pendências anotadas e prazo de correção. Se forem graves a ponto de impedir o uso, a recusa pode se justificar, mas as consequências dependem do contrato e do caso. Nessa situação, procure orientação de um advogado antes de decidir.

Fontes

  1. Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, arts. 18, 26, 27 e 50 (texto compilado) (1990-09-11), consultada em 4 de outubro de 2026.
  2. Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 445 e 618 (texto compilado) (2002-01-10), consultada em 4 de outubro de 2026.
  3. Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977, art. 1º (Anotação de Responsabilidade Técnica) (1977-12-07), consultada em 4 de outubro de 2026.
  4. Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, art. 45 (Registro de Responsabilidade Técnica) (2010-12-31), consultada em 4 de outubro de 2026.
  5. Secovi-SP: Lançada NBR 17170, Norma de Garantias de Edificações (2022-12-13), consultada em 4 de outubro de 2026.
  6. Target Normas: ABNT NBR 15575-1, Edificações habitacionais, Desempenho, Parte 1 (histórico de edições) (2025-12), consultada em 4 de outubro de 2026.

Leia também